REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “VIAJANDO COM A MOI”

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1.DA CAMPANHA PROMOCIONAL:

Esta campanha promocional “Viajando com a MOI” é instituída e regulamentada pela Maiquel Oliveira Imóveis Ltda, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Serafim Valandro, nº 1086, Sala 01, térreo, inscrita no CNPJ sob o nº 28.661.218/0001-06, doravante denominada promotora.

Esta promoção é dirigida exclusivamente aos clientes que celebrarem contratos de compra e venda e de locações e tem por objetivo, mediante sorteio entre os e as clientes, incentivar a celebração das negociações imobiliárias e dos serviços imobiliários, segundo critérios definidos neste regulamento.

2.DO PERÍODO DE VIGÊNCIA:

Essa promoção inicia-se em 03 de março de 2022 e os resgates das premiações poderão ser realizados até 90 dias após a premiação. A campanha pode ser interrompida pela promotora a qualquer momento, sem prejuízo algum aos clientes que porventura já tenham sido premiados.

3.DAS PREMIAÇÕES:

3.1.Serão contempladas ao todo 4 pessoas, sendo 2 viagens para clientes de vendas e 2 viagens para clientes de locações, a premiação ocorrerá no último dia útil do mês ao qual a campanha estará vigente;

3.2.Vendas: uma viagem aérea doméstica para uma localidade dentro dos limites do Brasil, contemplando 2 passagens de ida e volta e 2 estadias em um período de 7 dias;

3.3.Locações: uma viagem para uma localidade dentro dos limites do estado do Rio Grande do Sul, contemplando 2 passagens de ida e volta e 2 estadias em um período de 3 dias.

4.DAS REGRAS:

4.1.Clientes de Vendas: o cupom para participação e uma urna estarão disponíveis em cada unidade da imobiliária devendo o cupom estar preenchido com o nome completo, telefone para contato e número de CPF do(a) cliente, código do cadastro do imóvel negociado e a assinatura pelo(a) responsável da equipe de vendas da promotora;

4.2.Clientes de Locações: o cupom para participação e uma urna para o sorteio estarão disponíveis em cada unidade da promotora devendo o cupom estar preenchido com o nome completo, telefone para contato e número de CPF do(a) cliente, código do cadastro do imóvel negociado e a assinatura pela responsável da equipe de locações da promotora.

5.DO SORTEIO:

O sorteio realizar-se-á no último dia útil do mês e a sua divulgação será transmitida ao vivo e publicizada posteriormente por meio dos canais de comunicação da promotora e em página do Jornal Diário com veiculação na cidade de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

5.DA ENTREGA E UTILIZAÇÃO DA PREMIAÇÃO:

5.1.O período de usufruto da premiação será acordado entre as partes, cliente e promotora, devendo ser utilizado no prazo de até 90 dias após a premiação.

5.2.Os traslados e as estadias serão adquiridas integralmente pela promotora após ser celebrado o que consta no item 5.1.

6.DISPOSIÇÃO GERAL:

6.1.É permitido mais de 1 (um) cupom na participação desta premiação, estando presente às devidas regras estipuladas nos itens 4.1 e 4.2.

6.2.Fica vedada a comercialização, troca e/ ou substituição do(a) titular para usufruto da premiação, bem como a sua conversão em moeda corrente.

6.3.A promotora não se responsabiliza por eventuais fatalidades durante o usufruto da premiação.

6.4.Os participantes autorizam a promotora, pelo prazo de 1 (um) ano contado do término do período de vigência, a fazer uso de seus nomes, vozes e imagens no Brasil, sem qualquer ônus para a promotora, para divulgação desta promoção e de seus resultados, em qualquer tipo de mídia.

6.5.As omissões ou conflitos porventura oriundos deste regulamento serão solucionados entre as pessoas físicas participantes e a promotora.

6.6.A mera participação nesta promoção caracteriza a aceitação dos termos e condições previstos neste regulamento.

6.7.As pessoas físicas participantes serão automaticamente excluídas desta promoção, no caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

6.8.Esta Promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.